Portaria n.º 697/98, de 04 de Setembro de 1998

Portaria n.º 697/98 de 4 de Setembro A publicação do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, iniciou uma nova era no regime jurídico dos medicamentos de uso veterinário, ao regular a matéria relativa à sua introdução no mercado, fabrico, importação, comercialização e utilização.

A salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente exigem a criação de um quadro normativo claro e inequívoco que garanta e preserve a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos veterinários.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, que seja aprovada a lista das entidades autorizadas para a aquisição directa de...

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