Portaria n.º 690/98, de 01 de Setembro de 1998

Portaria n.º 690/98 de 1 de Setembro Pela Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 23/94, de 8 de Janeiro, foi concedida ao Clube de Caçadores da Região de Soure a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo n.º 1209-DGF), situada no município de Soure, com uma área de 1876,8750 ha.

Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.º 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 311/87, de 10 de Agosto, dos n.º 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativa impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Por força da declaração de inconstitucionalidade e para regularização da situação, a entidade concessionária, em cumprimento de determinação nesse sentido, apresentou acordos prévios com titulares e gestores de terrenos para uma área igual à concessionada pela Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 23/94, de 8 de Janeiro.

Constatou-se, entretanto, continuarem a existir prédios incluídos na área da zona de caça para os quais não...

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