Portaria n.º 681/98, de 01 de Setembro de 1998
Portaria n.º 681/98 de 1 de Setembro O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 59/97, de 19 de Março.
Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 59/97, de 19 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 3 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
MAPA Quadro de pessoal da Secretaria-Geral (Ver doc. original) (a) Nove lugares a extinguir quando vagarem, criados, respectivamente, por: Portaria n.º 529/89, de 12 de Julho; Despachos Normativos n.º 77/92, de 28 de Maio, 120/93, de 28 de Junho, e 394/94, de 25 de Maio; Portarias n.º 170/94 (2.' série), de 9 de Dezembro, 78/95 (2.' série), de 14 de Março, 51/96 (2.' série), de 7 de Junho, 79/96 (2.' série), de 18 de Julho, e 167/96 (2.' série), de 28 de Setembro de 1996.
(b) Um lugar a extinguir quando vagar, criado pela Portaria n.º 178/94, de 5 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994.
(c) Lugar a extinguir quando vagar, criado pelo Despacho Normativo n.º 117/93, de 28 de Junho.
(d) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).
(e) Um lugar a extinguir quando vagar.
(f) A extinguir os primeiros sete lugares que vagarem.
(g) Inclui os motoristas afectos aos gabinetes dos membros do Governo e aos organismos cujo apoio administrativo cabe à Secretaria-Geral.
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