Portaria n.º 1174/95, de 26 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1174/95 de 26 de Setembro Tornando-se necessário estabelecer os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC) para o ano de 1996: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.° 4 do artigo 45.° do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 157/92, de 31 de Julho, o seguinte: 1.° Os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em RV e RC na Marinha, Exército e Força Aérea em 1996 são os constantes do quadro seguinte: (Ver quadro no documento original) 2.° Nos efectivos máximos fixados no n.° 1.° não são incluídos os militares em RV e RC que se encontrem nas seguintes situações: a) A frequentar cursos de formação para ingresso nos quadros...

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