Portaria n.º 1170/95, de 23 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1170/95 de 23 de Setembro Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração; Considerando o disposto no artigo 13.° da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação O Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, adiante designado por ISCA, confere o diploma de estudos superiores especializados em Tradução Especializada, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. Habilitações de acesso São habilitações de acesso ao Curso de Tradução Especializada: a) O bacharelato em Línguas e Secretariado pelo ISCA; b) Um bacharelato na área de Línguas e Secretariado por outras escolas de ensino superior; c) Um bacharelato ou licenciatura em áreas afins de Línguas e Secretariado, cujo currículo académico, profissional e científico demonstre adequada preparação para a frequência do curso.

  2. Limitaçõesquantitativas A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas às limitações quantitativas que forem fixadas anualmente pela entidade competente, sob proposta do ISCA.

  3. Concurso de acesso A selecção dos candidatos a admitir à matrícula e inscrição no curso far-se-á através de um concurso documental, válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

  4. Candidatura 1 - A candidatura à matricula e inscrição em cada curso será apresentada em requerimento-formulário dirigido ao presidente do conselho directivo do ISCA.

    2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento, bem como os documentos que o deverão acompanhar, constarão do edital do conselho directivo do ISCA.

    3 - O edital a que se refere o número anterior será homologado pelo presidente do Instituto Politécnico.

  5. Selecção e seriação 1 - As regras e critérios de selecção e seriação dos candidatos serão fixados pelo conselho directivo do ISCA sob proposta do conselho científico, sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico e divulgados através do edital previsto no n.° 2 do n.° 5.° 2 - As regras a fixar contemplarão: a) O currículo académico; b) O currículo profissional; c) A experiência profissional; 3 - Poderão ainda as regras a fixar incluir a realização de provas de avaliação em domínios considerados necessários ao ingresso no curso, bem como a realização de...

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