Portaria n.º 1093/95, de 06 de Setembro de 1995

Portaria n.° 1093/95 de 6 de Setembro O Decreto-Lei n.° 220/95, de 31 de Agosto, introduziu alterações ao regime jurídico das cláusulas contratuais gerais constante do Decreto-Lei n.° 446/85, de 25 de Outubro.

Os artigos 34.° e 35.° deste diploma, na nova redacção por aquele introduzida, prevêem que os tribunais remetam para serviço público a designar cópias das decisões transitadas em julgado que tenham proibido o uso ou a recomendação de cláusulas contratuais gerais ou declarem a nulidade de cláusulas inseridas em contratos singulares.

Ao referido serviço compete organizar o registo das cláusulas contratuais abusivas, criar condições que facilitem o seu conhecimento e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 35.° do Decreto-Lei n.° 446/85, de 25 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 220/95, de 31 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da...

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