Portaria n.º 878/94, de 30 de Setembro de 1994

Portaria n.° 878/94 de 30 de Setembro O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro encontra-se desajustado face às crescentes solicitações com que actualmente se confrontam os serviços.

De facto, a evolução do movimento assistencial, associada à introdução de inovações tecnológicas em diversas áreas de actuação do Hospital, tornaram imperativo dotá-lo com os recursos humanos indispensáveis à prossecução de uma gestão eficaz, bem como à manutenção dos padrões de qualidade alcançados ao nível da prestação de cuidados.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, aprovado pela Portaria n.° 702/89, de 18 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 113/90, de 12 de Fevereiro, 358/92, de 22 de Abril, 422/92, de 22 de Maio, 225/93, de 25 de Fevereiro, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo II.

  2. O conteúdo funcional correspondente à área funcional de electromedicina e electrónica e à carreira de secretária-recepcionista, do pessoal técnico-profissional de nível 3, é o constante do anexo III à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 13 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

ANEXOI Quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro (Ver quadro no documento original) (a) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).

(b) Um lugar só poderá ser provido quando se extinguir o lugar de chefe de serviço de ginecologia.

(c) Um lugar destina-se a internista com competência em nefrologia, um lugar a internista com competência em oncologia médica e dois lugares a internista com competência em cuidados intensivos.

(d) Um lugar a extinguir quando vagar.

(e) Um lugar de chefe de serviço e quatro lugares de...

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