Portaria n.º 837/94, de 21 de Setembro de 1994

Portaria n.° 837/94 de 21 de Setembro Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 116/94, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 214/94, de 19 de Agosto, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, o seguinte: 1.° É aprovada a declaração de autoliquidação modelo n.° 6 a que se refere o n.° 1 do artigo 9.° do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, a qual constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

  1. São aprovados os impressos modelos n.os 7, 8 e 9, previstos, respectivamente, no n.° 4 do artigo 9.° e no artigo 20.° do Regulamento referido no número anterior, bem como no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 116/94, de 3 de Maio.

  2. É aprovado o impresso modelo n.° 10, previsto no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 116/94, de 3 de Maio, que manda aplicar subsidiariamente o Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, o qual constitui exclusivo da...

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