Portaria n.º 813/94, de 14 de Setembro de 1994

Portaria n.° 813/94 de 14 de Setembro O Decreto-Lei n.° 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando, para o efeito, as respectivas especialidades e definindo as necessárias normas de transição.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem no que respeita à carreira docente.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 166/92, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bragança, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pela Portaria n.° 1119/92, de 7 de Dezembro, seja substituído, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelo quadro em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 29 de Julho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bragança (Ver quadro no documento...

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