Portaria n.º 844/93, de 09 de Setembro de 1993

Portaria n.° 844/93 de 9 de Setembro A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade titular do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.° 908/90, de 27 de Setembro, rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.' série, n.° 252, de 31 de Outubro de 1990; Considerando a natureza do estabelecimento e os objectivos de formação pretendidos; Instruídos e analisados os respectivos processos e nos termos dos n.° 1 do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.° É autorizado o funcionamento do curso superior de Informática de Gestão e dos cursos de estudos superiores especializados em Gestão Industrial e em Marketing e Relações Públicas Internacionais no Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo.

  1. Ao curso superior de Informática de Gestão é reconhecido o grau académico de bacharel.

  2. Pela conclusão de qualquer dos cursos de estudos superiores especializados atrás referidos é conferido diploma de estudos superiores especializados.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso superior de Informática de Gestão são as legalmente exigidas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do ISVOUGA.

  4. Têm ingresso nos cursos de estudos superiores especializados em Gestão Industrial e em Marketing e Relações Públicas Internacionais os detentores de grau de bacharel ou licenciado, sem prejuízo das...

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