Portaria n.º 909-A/90, de 27 de Setembro de 1990

Portaria n.º 909-A/90 de 27 de Setembro Considerando as directivas comunitárias que visam a eliminação dos obstáculos técnicos ao comércio dos adubos químicos com indicação 'adubo CEE'; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 256/90, de 7 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.º Os critérios de amostragem, respectivos modos de colheita e processos de análise previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 256/90, de 7 de Agosto, são aplicáveis aos adubos que utilizam a indicação 'adubo CEE', aos adubos que não possuem a indicação 'adubo CEE' mas que reúnem as especificações constantes da norma portuguesa NP-1048, editada pela Instituto Português da Qualidade, bem como aos correctivos agrícolas que obedeçam à mesma norma.

  1. Aquando dos controlos oficiais dos adubos e correctivos agrícolas referidos no n.º 1.º, a fim de se proceder à verificação das condições...

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