Portaria n.º 898/90, de 25 de Setembro de 1990

Portaria n.º 898/90 de 25 de Setembro A requerimento do INEF - Instituto Europeu de Formação Profissional, Lda., com sede no Porto; Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecido o Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo ISCET, de que é titular o INEF - Instituto Europeu de Formação Profissional, Lda., a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular.

  1. É autorizado o funcionamento no Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo - ISCET dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria: Curso superior de Gestão de Empresas Turísticas; Curso superior de Guia Intérprete.

  2. Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo - ISCET.

  4. - 1 - O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação...

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