Portaria n.º 856/90, de 19 de Setembro de 1990

Portaria n.º 856/90 de 19 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º e 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Fica sujeita ao regime cinegético especial a propriedade constante da planta anexa, denominada 'Quinta do Pantufo', situada na freguesia de Santa Maria, concelho de Serpa, com uma área de 309,8625 ha.

  1. Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2000, é concessionada ao Clube de Caça da Quinta do Pantufo (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.641.90) a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 368 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caça da Quinta do Pantufo, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  3. Nesta zona de caça, o Clube de Caça da Quinta do Pantufo, entidade responsável pela sua gestão, fica obrigado a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.

  4. A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do exercício da caça e, bem assim, as regras constantes do plano de ordenamento e exploração respectivo, sem prejuízo da...

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