Portaria n.º 864/90, de 19 de Setembro de 1990

Portaria n.º 864/90 de 19 de Setembro Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa e do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa; Considerado o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), no Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alterações Os n.os 5.º e 13.º da Portaria n.º 654/88, de 21 de Setembro, passam a ter a seguinteredacção: 5.º Contingentes 1 - Para o curso de Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras, as vagas fixadas distribuem-se pelos seguintes contingentes: a) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 2.º que hajam concluído o curso no período de dois anos imediatamente anterior à data de encerramento da apresentação das candidaturas; b) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 2.º que não sejam abrangidos pela alínea anterior; c) Candidatos titulares do diploma do curso a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º; d) Candidatos titulares das licenciaturas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º2.º 2 - Para o curso de Engenharia Electrotécnica - Automação e Electrónica Industrial, as vagas fixadas distribuem-se pelos seguintes contingentes: a) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 2.º que hajam concluído o curso no período de dois anos imediatamente anterior à data de encerramento da apresentação das candidaturas; b) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 2.º que não sejam abrangidos pela alínea anterior; c) Candidatos titulares do diploma do curso a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 2.º; d) Candidatos titulares das licenciaturas a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º2.º 3 - Para o curso de Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações, as vagas fixadas distribuem-se pelos seguintes contingentes: a) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 3 do n.º 2.º que hajam concluído o curso no período de dois anos imediatamente anterior à data de encerramento da apresentação das candidaturas; b) Candidatos titulares dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 3 do n.º 2.º que não sejam abrangidos pela alínea anterior; c) Candidatos titulares do diploma do curso a que se refere a alínea b) do...

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