Portaria n.º 800/90, de 07 de Setembro de 1990

Portaria n.º 800/90 de 7 de Setembro Os procedimentos técnicos e burocráticos relativos ao anterior sistema tributário, que obrigavam a permanentes e gravosos contactos dos contribuintes com os serviços da respectiva área fiscal, conduziram ao excessivo desdobramento de repartições de finanças, com o consequente aumento de pessoal e de custos de funcionamento.

No prosseguimento da linha de orientação que tem vindo a ser seguida quanto à melhoria da eficácia e ao aumento da eficiência da Administração Tributária, torna-se necessário inverter aquela tendência, pelo que estão a ser realizados os adequados estudos em ordem ao redimensionamento dos serviços locais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, sem prejuízo da comodidade dos contribuintes e das garantias dos funcionários relativas à respectiva carreira e situação profissional.

Pela sua natureza e complexidade, o projecto em apreço tem de ser levado a cabo de forma faseada, a fim de serem evitados prejuízos quanto ao funcionamento dos serviços e, bem assim, situações de excesso ou carência depessoal.

Os estudos já efectuados relativamente ao concelho do Porto apontam no sentido da possibilidade de redução dos respectivos bairros fiscais.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º O concelho do Porto é dividido em sete bairros fiscais, abrangendo cada um a área das freguesias a seguir indicadas: 1.º Bairro - Campanhã; 2.º Bairro - Bonfim e Sé; 3.º Bairro - Paranhos; 4.º Bairro - Santo Ildefonso; 5.º Bairro - Cedofeita e Vitória; 6.º Bairro - Foz do Douro, Lordelo do Douro, Massarelos, Miragaia, Nevogilde e SãoNicolau; 7.º Bairro - Aldoar e Ramalde.

  1. Para todos os efeitos, as referências feitas na legislação e documentos oficiais aos 7.º e 8.º Bairros Fiscais do Concelho do Porto criados pela Portaria n.º 419/77, de 12 de Julho, consideram-se como sendo feitas, respectivamente, aos 6.º e 7.º Bairros Fiscais previstos no número anterior.

  2. À data da produção de efeitos da presente portaria será extinto o quadro de contingentação do actual 6.º Bairro do Concelho do Porto aprovado pela Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho.

  3. Os lugares de chefe e de adjunto de chefe de repartição de finanças previstos no quadro de pessoal referido no número anterior serão abatidos ao quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, no caso de se encontrarem vagos na data mencionada naquela disposição.

  4. Os...

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