Portaria n.º 936/2005, de 28 de Setembro de 2005

Portaria n.º 936/2005 de 28 de Setembro Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Covilhã: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Sobral de São Miguel (processo n.º 4106-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural Sobralense Os Galitos da Serra, com o número de pessoa colectiva 501062637, com sede em Sobral de São Miguel, 6215 Sobral de São Miguel.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sobral de São Miguel, município da Covilhã, com a área de 2862 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 20%...

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