Portaria n.º 821/2005, de 14 de Setembro de 2005

Portaria n.º 821/2005 de 14 de Setembro O Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do processo executivo, com o claro objectivo de libertar o juiz das tarefas processuais que não envolvam uma função jurisdicional. Neste âmbito, foi, desde logo, consagrada a possibilidade de serem criados juízos de execução para exercerem as competências que, nos termos do Código de Processo Civil, continuam a pertencer ao juiz. Previu-se ainda a possibilidade de serem criadas secretarias de execução com competência para a realização das diligências necessárias à tramitação do processo comum de execução.

Pela Portaria n.º 969/2003, de 13 de Setembro, foi criada a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, cujo quadro de pessoal foi aprovado pela Portaria n.º 1029/2004, de 10 de Agosto. Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 148/2004, de 21 de Junho, veio aprovar a criação dos primeiros juízos de execução do País, a serem instalados nas comarcas de Lisboa, Porto, Guimarães, Loures, Maia, Oeiras e Sintra.

Pela Portaria n.º 1322/2004, de 16 de Outubro, declararam-se instalados os primeiros juízos de execução das comarcas de Lisboa e do Porto e alterou-se a designação da actual Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa para Secretaria-Geral de Execução de Lisboa.

Com a nova redacção do artigo 102.º-A da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, estabelece-se definitivamente que os juízos de execução passam a ter exclusivamente competência para processos de execução de natureza cível não atribuídos a tribunais de competência especializada, bem como para as execuções por dívidas de custas cíveis e multas aplicadas em processo cível.

Cumpre, por este motivo, reformular a composição dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral de Execução de Lisboa, proceder à composição do quadro de pessoal da nova Secretaria-Geral de Execução do Porto e, simultaneamente, criar os quadros de pessoal das secretarias dos novos juízos de execução.

Por outro lado, o Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, veio atribuir aos tribunais judiciais a competência para os julgamentos em matéria penal militar. A Lei n.º 101/2003, publicada na mesma data, comete, por sua vez, aos recém-criados núcleos dos assessores militares do Ministério Público, a funcionar junto dos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa e do Porto, a competência para a investigação de crimes até então atribuída aos tribunais militares.

Cumpre, em consequência, alterar os quadros de pessoal em causa de acordo com critérios de racionalização dos recursos humanos e de eficácia da sua gestão, tendo em conta o movimento processual dos tribunais agora competentes e dos extintos tribunais...

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