Portaria n.º 1199/2004, de 17 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1199/2004 de 17 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e de acordo com a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro; Ouvido o Conselho Cinegético de Vila do Conde: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal das Terras da Maia (processo n.º 3821-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca dos Frascais, com o número de pessoa colectiva 506395795, com sede na Rua de Pampelido Velho, 64, 4460 Lavra.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Mosteiró, Guilhabreu, Vilar de Pinheiro, Vilar, Aveleda e Labruge, município de Vila do Conde, com a área de 1004 ha, freguesia de Vila Nova da Telha, município da Maia, com a área de 120 ha, e freguesias de Lavra e Perafita, município de Matosinhos, com a área de 1079 ha, o que perfaz um total de 2203 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 40% relativamente aos caçadores...

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