Portaria n.º 1157/2004, de 14 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1157/2004 de 14 de Setembro Pela Portaria n.º 672/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 768/2001, de 21 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Guerreiros do Rio a zona de caça associativa da Corte das Donas (processo n.º 2350-DGRF), situada no município de Alcoutim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 167,5840 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 672/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 768/2001, de 21 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com a área de 167,5840 ha, ficando a mesma com a área total de 1702 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Esta anexação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

  2. A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

  3. A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de...

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