Portaria n.º 1101/2004, de 03 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1101/2004 de 3 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Loulé e Silves: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Geada, com o número de pessoa colectiva 504884662 e sede na Rua do Santo Cristo, 9, 8700-095 Moncarapacho, a zona de caça associativa da Casinha (processo n.º 3583-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alte, município de Loulé, com a área de 781 ha, e na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 400 ha, perfazendo a área total de 1181ha.

  1. A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá ser interdita, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos...

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