Portaria n.º 1110/2003, de 30 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1110/2003 de 30 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Marofa (processo n.º 3420-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Linhó e Vilar Torpim, com o número de pessoa colectiva 502721740, com sede na Escola Antiga, 6440-281 VilarTorpim.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Castelo Rodrigo, Colmeal, Freixeda do Torrão, Figueira de Castelo Rodrigo e Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1770 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 35% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 25% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado...

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