Portaria n.º 1038/2003, de 19 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1038/2003 de 19 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Quadrassal (processo n.º 3348-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação Cinegética da Freguesia de Cedães, com sede em Cedães, 5370-101 Mirandela.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cedães, Carvalhais e Mirandela, município de Mirandela, com a área de 3257,4166 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 65% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 10% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade...

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