Portaria n.º 953/2003, de 09 de Setembro de 2003

Portaria n.º 953/2003 de 9 de Setembro A recente reforma do Código de Processo Civil, levada a efeito pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma alteração significativa do regime relativo à citação.

Com efeito, pelo referido diploma legal, extinguiu-se a citação por via postal simples para as acções intentadas a partir da data da sua entrada em vigor e, prosseguindo o reforço das garantias de defesa, estabeleceu novos procedimentos a observar na citação em acções para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato reduzido a escrito em que as partes tenham convencionado o local onde se têm por domiciliadas em caso de litígio, bem como nas acções reguladas pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Declaração de Rectificação n.º 16-A/98, de 17 de Setembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 32/2003, de 17 de Fevereiro.

As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, implicam a revisão e adaptação dos modelos oficiais de carta registada e aviso de recepção que vinham a ser utilizados para a citação pessoal por via postal e para a notificação por via postal, nos termos dos artigos 236.º e 254.º do Código de Processo Civil.

Considerando ainda que outras entidades além dos tribunais, nomeadamente os solicitadores de execução, criados pelo supra-referido Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, utilizam os modelos oficiais de carta para citação e notificação por via postal, entende-se conveniente proceder à reforma dos modelos actualmente em vigor, incluindo, por questões de uniformidade, a notificação por via postal simples.

A nova configuração dos modelos oficiais de carta para citação e notificação por via postal visa simultaneamente padronizar o modelo, de forma a permitir a sua utilização pelas diversas entidades remetentes sem deixar de contemplar as especificidades de cada tipo de processo. Deixa-se, assim, de identificar no modelo a entidade remetente, cabendo a esta a personalização da carta, com menção expressa à base legal, que lhe permite a utilização do tipo de citação/notificação via postal em causa.

Assim: Para o efeito do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, dos artigos 236.º e 254.º do Código de Processo Civil, do artigo 113.º do Código de Processo Penal e dos artigos 12.º e 12.º-A do Decreto-Lei n.º 269/98, de...

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