Portaria n.º 796/89, de 09 de Setembro de 1989

Portaria n.º 796/89 de 9 de Setembro A requerimento da Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., com sede no Porto; Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecido o Instituto Superior de Serviço Social do Porto, de que é titular a Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., a funcionar nas instalações que possui no Porto.

  1. É autorizado o início do funcionamento, no Instituto Superior de Serviço Social do Porto, do seguinte curso, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria: Curso superior de Serviço Social.

  2. Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam...

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