Portaria n.º 790/89, de 08 de Setembro de 1989

Portaria n.º 790/89 de 8 de Setembro A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., com sede em Lisboa; Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É reconhecido o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), de que é titular o Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., a funcionar nas instalações que possui em Bragança.

  1. É autorizado o início do funcionamento no Instituto Superior de Línguas e Administração, em Bragança, dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria: Curso superior de Secretariado; Curso superior de Informática de Gestão.

  2. Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos de titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração, ora reconhecido.

  4. Será fixado por cada ano lectivo, por portaria do Ministro da Educação, o número máximo de...

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