Portaria n.º 650/88, de 28 de Setembro de 1988

Portaria n.º 650/88 de 28 de Setembro Os peritos da Comissão Interministerial para o Emprego têm direito a uma gratificação, a fixar, nos termos do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 380/80, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da SegurançaSocial.

Essa gratificação encontra-se actualmente fixada pela Portaria n.º 324/86, de 23 de Julho.

Tendo em conta a desvalorização do valor da gratificação, face ao aumento de remunerações entretanto verificado, mostra-se necessário proceder a sua actualização, o que se faz pela presente portaria, ao fixar aquele valor em 30% do vencimento correspondente a letra B da tabela de vencimentos da função pública.

O que, além de evitar sucessivas publicações de portarias para actualização do montante da gratificação, corresponde, na prática, a uma percentagem do valor da letra B idêntica à dos valores anteriormente fixados para aquela gratificação.

Assim: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego e Formação Profissional, o seguinte: 1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 260/82, de 1 de Março, passa a ter a...

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