Portaria n.º 634/88, de 15 de Setembro de 1988

Portaria n.º 634/88 de 15 de Setembro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º, 6.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte: 1.º - a) É criada uma 2.' conservatória do registo predial de 1.' classe no concelho de Coimbra.

  1. Cada uma das conservatórias resultantes do desdobramento da actual ficará com competência territorial sobre a área a seguir indicada: 1.' Conservatória do Registo Predial: Freguesia, de Almedina, Antuzede, Botão, Brasfemes, Eiras, Lamarosa, Santa Cruz, Santo António dos Olivais, São Bartolomeu, São Jorge do Campo, São Martinho de Árvore, São Paulo de Frades, São Silvestre, Sé Nova, Souselas, Torre de Vilela, Trouxemil e Vil de Matos; 2.' Conservatória do Registo Predial: Freguesias de Almalaguês, Ameal, Antanhol, Arzila, Assafarge, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Ribeira de Frades, Santa Clara, São Martinho do Bispo, Taveiro e Torres do Mondego.

  2. O quadro de oficiais de cada uma das conservatórias será assim constituído: Primeiro-ajudante - 1; Segundo-ajudante - 1; Terceiros-ajudantes - 2; Escriturários - 3; 2.º - a) São criadas conservatórias do registo predial e comercial em Castro Marim, Góis e Castanheira de Pêra, todas de 3.' classe, a funcionar em...

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