Portaria n.º 782/87, de 09 de Setembro de 1987

Portaria n.º 782/87 de 9 de Setembro O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, procedeu à revisão dos escalões em que se integra a carreira de adjunto técnico, afeiçoando-os ao novo ordenamento geral de carreiras implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

No seu artigo 6.º estipula que as alterações aos quadros de pessoal para efeitos da sua aplicação são feitas através de portaria conjunta do membro do Governo competente e do Ministro das Finanças.

Cumpre aplicar este dispositivo legal aos adjuntos técnicos que preencham lugares da respectiva carreira nos quadros de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério do Trabalho e Segurança Social constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte: 1.º Os adjuntos técnicos que preencham lugares da respectiva carreira nos quadros de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério do Trabalho e Segurança Social constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, são integrados nas categorias de transição que lhes competem na carreira técnico-profissional, nível 4, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril.

  1. Os quadros de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério do Trabalho e Segurança Social referidos no número anterior...

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