Portaria n.º 551/86, de 25 de Setembro de 1986

Portaria n.º 551/86 de 25 de Setembro Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade deLisboa; Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Alterações) 1 - O n.º 4 do n.º 4.º da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinteredacção: 4.º (Elencos comuns de disciplinas) 1 - ............................................................................

2 - ............................................................................

3 - ............................................................................

4 - O curso de licenciatura em Engenharia Geográfica terá um conjunto de disciplinas comuns correspondentes apenas ao 1.º ano dos cursos da área de MatemáticaAplicada.

2 - O anexo VI da Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, referente ao curso de licenciatura em Engenharia Geográfica, ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

  1. (Aplicação) Cabe ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico,fixar: a) O ano lectivo em que entrará em funcionamento o plano de estudos aprovado na sequência desta portaria; b) O ano lectivo em que cessa a ministração do plano de estudos actualmente emvigor.

  2. (Regime de transição) Compete ao reitor, sob proposta do conselho...

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