Portaria n.º 543/86, de 23 de Setembro de 1986

Portaria n.º 543/86 de 23 de Setembro Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Alteração) Os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.

  1. (Aplicação) O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

  2. (Regime de transição) Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, fixar as regras gerais e especiais a adoptar para a transição dos alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 30 de Julho de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I Licenciatura em Matemática - Ramo Científico 1 - Área científica do curso - Matemática.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 125 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 121 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Física ... 4 4.2.2 - Matemática ... 4 5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO II Licenciatura em Matemática - Ramo de Formação Educacional 1 - Áreas científicas do curso: 1.1 - Matemática; 1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau: 3.1 - 130 unidades de crédito: 3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas o distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Matemática ... 91 4.1.2 - Ciências da Educação ... 24 4.2 - Áreas científicas optativas: 4.2.1 - Matemática ... 8 4.2.2 - Física ... 8 4.3 - Monografia ... 7 5 - Condições de candidatura ao ramo: 5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito; 5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 50 ANEXO III Licenciatura em Matemática - Ramo da Ciências da Computação 1 - Área científica do curso - Matemática.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do...

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