Portaria n.º 544/86, de 23 de Setembro de 1986

Portaria n.º 544/86 de 23 de Setembro Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa: Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Plano de estudos) O plano de estudos do curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, criado pelo Decreto n.º 89/80, de 20 de Setembro, é o fixado em anexo à presente portaria.

  1. (Trabalho de investigação) 1 - O trabalho de investigação incluído no plano do último ano curricular tem por objectivo integrar os conhecimentos adquiridos pelo aluno ao longo do curso.

    2 - O trabalho de investigação realiza-se em matérias de aplicação do curso, sob a orientação de um professor.

  2. (Disciplinas de opção) 1 - O elenco das disciplinas de opção bem como as regras de escolha serão fixados anualmente pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

    2 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é dez.

    3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que: a) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei; b) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência de disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

  3. (Classificação final) 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das...

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