Portaria n.º 535/86, de 19 de Setembro de 1986

Portaria n.º 535/86 de 19 de Setembro Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação; Tendo em vista o disposto no Decreto do Governo n.º 12/83, de 16 de Fevereiro, e na Portaria n.º 250/83, de 4 de Março; Tendo em atenção a orientação fixada no Despacho n.º 15/SEES/86, de 28 de Janeiro, publicado na 2.' série do Diário da República, de 8 de Fevereiro de 1986; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, esta data; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Âmbito) O disposto na presente portaria aplica-se exclusivamente aos alunos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu nas seguintes situações, reportadas ao 2.º semestre lectivo do ano lectivo de 1985-1986: a) Alunos que se encontram inscritos nos 2.º, 4.º e 6.º semestres curriculares dos cursos criados pelo Decreto do Governo n.º 12/83, de 16 de Fevereiro; b) Alunos que já concluíram a parte escolar dos cursos referidos na alínea anterior.

  1. (Alteração da designação de um ramo do bacharelato em Ensino Básico) 1 - O ramo de História e Estudos Sociais do curso de bacharelato em Ensino Básico, criado pela Portaria n.º 250/83, de 4 de Março, passa a designar-se por ramo de Português e Estudos Sociais/História.

    2 - Em consequência da alteração a que se refere o n.º 1, os alunos deste ramo que concluíram o 6.º semestre curricular no 1.º semestre do ano lectivo de 1985-1986 completarão a sua formação na disciplina de Português através de um 7.º semestre curricular, que será ministrado uma única vez no 2.º semestre lectivo de 1985-1986.

  2. (Graus) 1 - O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de bacharel em Ensino de: a) Educação Pré-Escolar e Ensino Primário; b) Ensino Básico, nos ramos de: I) Português e Francês; II) Português e Inglês; III) Matemática e Ciências da Natureza; IV) Português e Estudos Sociais/História, ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

    2 - A concessão do grau de bacharel em Ensino de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário depende da aprovação na totalidade das disciplinas e na prática pedagógica que integram o plano de estudos do respectivo curso.

    3 - A concessão do grau de...

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