Portaria n.º 522/86, de 13 de Setembro de 1986

Portaria n.º 522/86 de 13 de Setembro Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Plano de estudos) 1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação Social da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, é constituídopor: a) Uma parte escolar, com a duração de quatro anos lectivos, que integra as disciplinas constantes dos quadros I a IV do anexo à presente portaria; b) Um estágio, com a duração mínima de seis meses; c) Um trabalho de fim de curso, realizado durante ou após o estágio.

  1. (Estágio) 1 - O estágio tem por objectivo a aquisição de uma competência no domínio científico e a profissionalização dos alunos num dos ramos de intervenção da área de comunicação social, colocando-os em situação real de trabalho.

    2 - O estágio será realizado sob: a) Orientação e responsabilidade de um professor ou assistente (excepto assistente estagiário) da Faculdade, designado por orientador; b) Coordenação de um membro qualificado da instituição onde se realiza, reconhecido como idóneo pelo conselho científico, designado por coordenador.

    3 - São condições de admissão ao estágio: a) A conclusão de parte escolar do curso; b) A satisfação do disposto no n.º 6.º 4 - Em casos muito excepcionais, devidamente comprovados, o conselho científico poderá permitir a admissão ao estágio de alunos que ainda não preencham as condições referidas na alínea a) do n.º 3, desde que estes demonstrem possuir um curriculum profissional e ou académico que seja consideradosuficiente.

    5 - O estágio realiza-se em instituições públicas ou privadas, no País ou no estrangeiro, que sejam reconhecidas como idóneas pelo conselho científico.

    6 - Durante ou após a realização do estágio o aluno elaborará um trabalho de fim de curso.

    7 - A avaliação do estágio é feita através da avaliação do trabalho de fim de curso.

    8 - A realização do estágio e do trabalho de fim de curso serão objecto de regulamento, a aprovar pelo director da Faculdade, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

    9 - Do regulamento constarão obrigatoriamente as formas e critérios de avaliação do trabalho de fim de curso, bem como as regras metodológicas para a sua elaboração.

  2. (Trabalho de fim de curso) 1 -...

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