Portaria n.º 521/86, de 13 de Setembro de 1986

Portaria n.º 521/86 de 13 de Setembro Considerando que as disposições estabelecidas sobre a utilização de aditivos nos alimentos compostos para animais devem ser constantemente adaptadas aos novos conhecimentos científicos e técnicos; Considerando que os progressos alcançados no campo analítico permitem especificar a composição química dos factores antibióticos da tilosina e, por consequência, limitar a autorização deste aditivo ao fosfato de tilosina; Considerando que é necessário reduzir o teor máximo de cobre nos alimentos destinados a ovinos. de maneira que fiquem cobertas as necessidades fisiológicas reais destes animais sem lhes provocar efeitos desfavoráveis; Considerando que a utilização do antibiótico flavofosfolipol foi experimentado, com sucesso, em coelhos: Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/84, de 8 de Fevereiro, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que nos anexos à Portaria n.º 748/85, de 1 de Outubro, sejam introduzidas as seguintes alterações: 1.º No anexo I:

  1. No título 'A - Antibióticos', para o aditivo E 713 'Tilosina', nas colunas 'Princípio activo ou nome do produto' e 'Descrição ou designação química', passem a constar, respectivamente, as seguintes indicações: 'Fosfato de tilosina' e 'Macrolido produzido por Streptomyces fradiae. Composição dos factores antibióticos (ver nota 1): a) tilosina C(índice 46)H(índice 77)O(índice 17)N: mínimo 80%; b)...

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