Portaria n.º 519/86, de 13 de Setembro de 1986

Portaria n.º 519/86 de 13 de Setembro Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches ao disposto no Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma legal: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretaria de Estado da Cultura que no quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches, constante do mapa anexo à Portaria n.º 480/80, de 6 de Agosto, seja alterada a carreira de secretário-recepcionista, passando os dois lugares de secretário-recepcionista de 1.' classe ou de 2.' classe nele existentes a dois lugares de secretário-recepcionista principal, de 1.' classe ou de 2.' classe, de harmonia com as disposições constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei...

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