Portaria n.º 523-A/86, de 13 de Setembro de 1986

Portaria n.º 523-A/86 de 13 de Setembro Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 415/86, desta data; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Criação) A Universidade do Porto, através do Instituto Superior de Educação Física, confere o grau de licenciado em Ensino de Educação Física, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

  1. (Licenciatura em ensino) Ao curso criado pela presente portaria aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 423/78, de 22 de Dezembro.

  2. (Opções complementares) 1 - O curso de licenciatura em Ensino de Educação Física compreende as seguintes opções complementares: a) Dança Educativa; b) Educação Física Especial/Reeducação; c) Recriação Física/Lazer; d) Treino Desportivo.

    2 - Na carta de curso far-se-á menção da opção complementar realizada pelo aluno.

  3. (Plano de estudos) O plano de estudos do curso é o constante do anexo a esta portaria.

  4. (Precedências) A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

  5. (Inscrição na opção complementar) 1 - A inscrição em cada opção complementar realiza-se no 3.º ano do curso e está sujeita a limitações quantitativas e a um processo de selecção.

    2 - Por despacho do reitor da Universidade do Porto, a proferir anualmente sob proposta da comissão instaladora do Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto, serão fixados: a) O número máximo de alunos a admitir à inscrição em cada opção complementar; b) O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada opção complementar.

    3 - A comissão instaladora fixará, através de regulamento interno, as regras de selecção e seriação dos alunos tendo em vista a inscrição em cada opção complementar.

  6. (Estágio pedagógico) O estágio pedagógico do curso é regulado pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com as alterações das Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

  7. (Classificação final) A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

  8. (Aplicação) 1 - Compete ao reitor da Universidade do Porto, sob proposta da comissão instaladora...

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