Portaria n.º 721/85, de 25 de Setembro de 1985

Portaria n.º 721/85 de 25 de Setembro Tendo em atenção que o regime adoptado nas campanhas lanares, desde há muito seguido no País e sobretudo a partir da campanha lanar de 1975, se tem revelado eficiente, julga-se conveniente manter para a campanha lanar de 1985-1986 regime análogo ao praticado nas campanhas anteriores.

Assim, continuar-se-á a fomentar o aumento das concentrações nos armazéns regionais, mantendo-se ainda alguns dos apoios que, em campanhas anteriores, têm sido dados à produção para este efeito, considerando: A evolução das cotações no mercado das lãs; As oscilações cambiais registadas no eurodólar, nos finais de Janeiro de 1985, bem como a queda verificada do dólar americano; Ter-se assistido a uma melhoria no mercado das lãs no início do corrente ano; O aumento das tarifas, nomeadamente de transformação fabril; O aumento geral de salários, ainda que se torne indispensável contribuir para o fomento e melhoramento do efectivo ovino nacional.

Julga-se conveniente fazer um reajustamento dos preços de garantia de modo a situá-los a um nível adequado à presente conjuntura.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, da Produção Agrícola, da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte: 1.º A presente campanha lanar reger-se-á pelo disposto na Portaria n.º 394/75, de 27 de Junho, mantida em vigor pela Portaria n.º 441/84, de 5 de Julho, que regulamentou a campanha do ano anterior.

  1. Para concentração das lãs em sujo, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários suportará os seguintes encargos: 1$00 por quilograma, para as despesas de transporte das lãs dos armazéns dos ovinicultores aos armazéns de concentração, se aquele se realizar dentro do mesmo concelho, e 1$60 por quilograma, para as lãs provenientes de concelhos diferentes daqueles onde se situam armazéns que, pela sua dimensão e boas condições técnicas, permitem concentrar grandes quantidades de lã.

  2. São alterados os preços de garantia das lãs churras e não churras de acordo com a evolução da conjuntura do mercado mundial.

  3. Os preços de garantia são os que constam da tabela anexa a esta...

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