Portaria n.º 690/85, de 17 de Setembro de 1985

Portaria n.º 690/85 de 17 de Setembro Considerando que o tempo de existência do actual Hino da Força Aérea Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 92/80, de 8 de Março, foi o suficiente para que se pudesse fazer uma avaliação das suas qualidades; Considerando que o mesmo Hino tem revelado não corresponder à imagem que se pretende difundir deste ramo das Forças Armadas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Hino da Força Aérea Portuguesa, cuja letra e música constam em anexo a este diploma, do qual fazem parte integrante.

Art. 2.º O Hino referido no artigo anterior destina-se a ser...

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