Portaria n.º 688/85, de 16 de Setembro de 1985

Portaria n.º 688/85 de 16 de Setembro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que o acréscimo de atribuições cometidas à Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor por legislação recentemente publicada torna inadiável o preenchimento de lugares de pessoal dirigente ainda vagos; Considerando que, neste contexto, se revela de particular importância o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Informática; Considerando que para o exercício daquele cargo se exige necessariamente do respectivo titular uma formação e experiência específicas, a cujas exigências os requisitos formais do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, não permitem dar resposta: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º...

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