Portaria n.º 879/82, de 18 de Setembro de 1982

Portaria n.º 879/82 de 18 de Setembro Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/82, de 16 de Abril, publicada no Diário da República, 1.' série, da mesma data, foram reconhecidas as vantagens e a necessidade de uniformização dos procedimentos a adoptar pelos serviços e obras sociais dos ministérios civis no que concerne à adjudicação e fornecimento de refeições nos refeitórios que lhes estão afectos.

Foi também determinada a obrigatoriedade da abertura de concurso público para a exploração dos mesmos refeitórios, com denúncia prévia dos contratos actualmente em vigor com os respectivos fornecedores.

Atribuiu-se pela mesma resolução à CIASC, criada pelo Decreto-Lei n.º 592/76, de 23 de Julho, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio, a missão de propor as condições do concurso, após audição dos serviços e obras sociais, bem como a competência para elaborar o clausulado do contrato tipo a celebrar entre aqueles serviços e a entidade ou entidades a quem vier a ser adjudicado o fornecimento de refeições.

Em cumprimento do determinado, procedeu a CIASC, através dos organismos competentes que a integram e ouvidos os serviços e obras sociais, à elaboração de um programa de concurso tipo, de um caderno de encargos tipo - cláusulas gerais e cláusulas especiais - e de um contrato tipo, documentos que contribuem para uma mais correcta regulamentação das condições de fornecimento de refeições na Administração Pública e que correspondem aos objectivos fixados no Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho.

Nestes termos: Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/82, de 16 de Abril, e da 1.' parte do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º São aprovados o programa de concurso tipo, o caderno de encargos tipo cláusulas gerais e cláusulas especiais - e o contrato tipo anexos a esta portaria, para serem adoptados nos concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e obras sociais da administraçãocentral.

  1. Os documentos agora aprovados poderão, com as necessárias adaptações, ser adoptados por quaisquer outros serviços e organismos da administração pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos, mediante comunicação à CIASC.

  2. Compete à CIASC, em colaboração com a Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, apoiar os serviços e organismos da Administração no exercício das suas competências em matéria de fornecimento de refeições e funcionamento de refeitórios destinados aos trabalhadores da função pública, bem como acompanhar os procedimentos emergentes do cumprimento da presente portaria.

  3. Quaisquer alterações ou ajustamentos às disposições dos documentos aprovados pela presente portaria serão resolvidos por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa, mediante parecer da CIASC.

  4. O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 13 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Ministério ...

Serviço ...

Anúncio de concurso público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/82, de 16 de Abril)

  1. Serviço ...

    Endereço ...

  2. Concurso público n.º ...

  3. Fornecimento de almoços nos refeitórios mencionados no caderno de cláusulas jurídicas e técnicas especiais.

  4. Caução provisória.

  5. Local, dias e horas de distribuição do caderno de encargos e do programa.

  6. Local, dia e hora limite para entrega das propostas.

  7. Local, dia e hora para abertura das propostas.

  8. Data da publicação do anúncio.

    Assinatura ...

    Ministério ...

    Serviços Sociais ...

    Programa de concurso tipo 1 - O concurso público n.º ... tem por finalidade a celebração do contrato para o fornecimento de almoços, nos termos e de harmonia com o disposto no caderno de encargos.

    2 - O caderno de encargos deve ser levantado nos Serviços Sociais ou Obra Social ... na Rua ..., n.º ... andar ... até às ... horas do dia ... de ... de 19 ...

    3 - As reclamações e pedidos de esclarecimento necessários à boa compreensão e interpretação dos documentos patenteados serão solicitados por escrito aos Serviços Sociais ou Obra Social ... até às ... horas do dia ... de ... de 19 ...

    4 - Caução provisória:

  9. O valor da caução provisória é de ...; b) A caução será prestada por depósito em dinheiro ou títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante seguro-caução ou garantia bancária aprovada nos termos legais; c) Os concorrentes terão direito à restituição do depósito ou ao cancelamento da garantia bancária ou do seguro-caução logo que seja celebrado contrato com outro concorrente ou tenham decorrido os prazos de validade da proposta.

    5 - Documentos que instruem a proposta:

  10. Declaração com assinatura reconhecida, com nome, estado civil, domicílio do proponente ou, se for sociedade, a denominação social, sede, filiais que interessem à execução do contrato, os nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, o registo comercial de constituição e das alterações do pacto social e que não está em dívida à Fazenda Pública por contribuições e impostos liquidados nos 3 últimos anos; b) Documento comprovativo do pagamento da contribuição industrial do ano mais recente, ou fotocópia devidamente legalizada do documento comprovativo desse pagamento, ou declaração prestada pela repartição de finanças do concelho onde se situa a sede da firma comprovativa de que o concorrente não está em dívida à Fazenda Pública por razões que lhe sejam imputáveis, relativamente ao pagamento da contribuição industrial; c) A proposta propriamente dita deverá ser elaborada em perfeita conformidade com todas as cláusulas do caderno de encargos, o que implica o seu conhecimento e a sua aceitação total a cujo cumprimento se obrigam.

    6 - As propostas devem:

  11. Ser obrigatoriamente redigidas em língua portuguesa e ser assinadas por quem tenha competência para obrigar a firma, devendo a assinatura ser reconhecida ou aposto o carimbo comercial do concorrente; b) Ter um prazo de validade nunca inferior a 45 dias, a contar da data da sua abertura.

    7 - A proposta, em triplicado, será apresentada em sobrescrito duplo, fechado e lacrado,. O sobrescrito interior, com a designação e endereço do proponente, conterá unicamente a proposta propriamente dita.

    O sobrescrito exterior, dirigido a: Serviços Sociais ou Obra Social ...; Endereço; mencionará o número do concurso a que respeita, conterá, para além do sobrescrito interior, os documentos mencionados no n.º 5, alíneas a) e b).

    8 - O prazo de apresentação das propostas é de 20 dias e conta-se a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio do concurso.

    9 - Os sobrescritos devem ser enviados aos Serviços Sociais ou Obra Social ... sob registo com aviso de recepção ou entregues contra recibo até às ...

    horas do dia ... de ... de 19 ...

    10 - As propostas que cheguem aos Serviços Sociais ou Obra Social ... após a data ou hora limite fixadas, bem como em sobrescrito não lacrado, não serão consideradas e serão imediatamente devolvidas.

    11 - Durante o prazo do concurso os concorrentes deverão visitar os refeitórios e inteirarem-se das condições de funcionamento dos mesmos.

    12 - O acto público do concurso tem lugar às ... horas do dia ... de ... de 19 ...

    nos Serviços Sociais ou Obra Social ..., em ...

    13 - Na adjudicação funcionará o critério da oferta técnica e economicamente maisvantajosa.

    14 - O contrato terá início em ... e vigorará até ...

    15 - O concorrente cuja proposta haja sido preferida fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo de 5 dias após a sua recepção, findo o qual, se não o fizer, considerar-se-á aprovada a mesma minuta.

    16 - Os preços adjudicados são válidos por um prazo mínimo de 6 meses, salvo estipulação legal ou contratual em contrário.

    17 - A adjudicação será notificada ao concorrente preferido, determinando-se-lhe simultaneamente a prestação da caução definitiva no prazo de 15 dias, sob pena de a adjudicação se considerar desde logo sem efeito.

    18 - O valor da caução definitiva é de ... e será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou ainda por seguro-caução.

    19 - O concorrente preferido obriga-se a selar os documentos apresentados no concurso, com selos da taxa legal, no prazo de 8 dias, contados da data em que lhe foi anunciada a adjudicação.

    20 - São ainda de conta do concorrente as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato, nos termos da legislação aplicável.

    Caderno de encargos do concurso público para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e obras sociais da administração central.

    Caderno de encargos tipo Índice Cláusulas jurídicas e técnicas gerais 1 - Disposições gerais: 1.1 - Âmbito de aplicação.

    1.2 - Legislação aplicável.

    1.3 - Documentos contratuais.

    1.4 - Dúvidas e omissões.

    1.5 - Objecto do contrato.

    1.6 - Partes contratantes.

    1.7 - Subcontratação.

    1.8 - Alterações relativas ao fornecedor.

    1.9 - Notificações, informações e comunicações.

    1.10 -Contagem de prazos.

    1.11 - Caução provisória.

    1.12 - Caução definitiva.

    1.13 - Protecção da mão-de-obra.

    2 - Preços e liquidação das contas: 2.1 - Preço da refeição.

    2.2 - Alternativas de preços.

    2.3 - Validade de preços.

    2.4 - Revisão de preços.

    2.5 - Aceitação da proposta de revisão de preços.

    2.6 - Envio de facturas.

    2.7 - Aceitação das facturas.

    2.8 - Reclamação.

    2.9 - Prazo de pagamento.

    2.10 - Liquidação final.

    3 - Execução da prestação: 3.1 - Requisitos dos...

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