Portaria n.º 599/78, de 29 de Setembro de 1978

Portaria n.º 599/78 de 29 de Setembro A expansão do sistema educativo determina a necessidade de um progressivo alargamento das estruturas físicas de acolhimento dos contingentes escolares, nos diferentes níveis de ensino, não obstante os esforços de racionalização que se têm vindo a fazer na política de utilização dos espaços escolares.

O referido alargamento orienta-se por critérios que, por um lado, privilegiam a escolaridade obrigatória e, por outro, tendem a minimizar assimetrias regionais ainda existentes.

Nestes termos: De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 45572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, e do Decreto Regulamentar n.º 27/77, de 13 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, o seguinte: 1 - São transformadas, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1978, respectivamente nas Escolas Preparatórias de Vila Praia de Âncora e de Sendim, as actuais secções da Escola Preparatória de Caminha em Vila Praia de Âncora e da Escola Preparatória de Miranda do Douro em Sendim.

2 - São criadas, e entram em funcionamento no ano escolar de 1978-1979, as seguintes escolas preparatórias: Distrito de Lisboa: Escola Preparatória de Bobadela.

Escola Preparatória da Quinta de Marrocos.

Distrito do Porto: Escola Preparatória da Senhora da Hora, Matosinhos.

Distrito de Setúbal: Escola Preparatória do Torrão.

Escola Preparatória de Pinhal Novo.

3 - São criadas, e entram em funcionamento no ano escolar de 1978-1979, as seguintes escolas secundárias: Distrito do Porto: Escola Secundária de Valadares.

Distrito de Vila Real: Escola Secundária de Mondim de Basto.

Escola Secundária de Vila Pouca de Aguiar.

4 - Os cursos a ministrar nas escolas referidas no n.º 3 são os fixados no mapa n.º 1 anexo a esta portaria.

5 - A entrada em funcionamento de cada curso e de cada um dos respectivos anos de escolaridade será fixada por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da Direcção-Geral do Equipamento Escolar e da respectiva direcção-geral de ensino.

6 - É extinta, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1978, a Escola Secundária de Aldeia do Souto, distrito de Castelo Branco.

7 - O antigo Liceu de Penafiel e a antiga Escola Técnica de Penafiel, transformados em escolas secundárias por força do Decreto-Lei n.º 80/78, de 27 de Abril, são extintos com efeitos a partir de 1 de Outubro.

8 -...

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