Portaria n.º 970/2010, de 23 de Setembro de 2010

Portaria n. 970/2010

de 23 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo entre a ACIP - Associaçáo do Comércio e da Indústria de Panificaçáo, Paste-laria e Similares e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (sectores de fabrico, expediçáo e vendas, apoio e manutençáo, Centro), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 21, de 8 de Junho de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A FESAHT requereu a extensáo das referidas alteraçóes às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano intermédio. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo 4771, dos quais 2770 (58,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às das tabelas salariais da convençáo, sendo que 470 (9,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7,4 %. Sáo as empresas dos escalóes de dimensáo até 19 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo. A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo cujo impacto derivado da extensáo é impossível avaliar. Porém, considerando a finalidade da extensáo e

4218 que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

As retribuiçóes do nível I da tabela de remuneraçóes mínimas mensais sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida. No entanto, dado que a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior.

A convençáo tem área nacional. No entanto, as extensóes anteriores apenas abrangeram o distrito de Coimbra, alguns concelhos dos distritos de Aveiro, Viseu, Guarda e Leiria e o concelho de Ourém, em virtude de, no restante...

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