Portaria n.º 938/2010, de 21 de Setembro de 2010

Portaria n.º 938/2010 de 21 de Setembro Pela Portaria n.º 223/2004, de 3 de Março, foi re- novada a zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo n.º 1584 -AFN), situada nos municípios de Elvas e Monforte, com a área de 1695 ha, válida até 9 de Julho de 2014, e concessionada ao Clube de Caçadores de Santa Cruz, que entretanto requereu a desanexação de dois prédios rústicos da- quela zona de caça e, em simultâneo, a alteração da designação da mesma para zona de caça associativa do Baldio de Monforte.

Veio entretanto a Explocaça -- Gestão e Exploração de Reservas de Caça Turística, L. da , requerer a concessão de uma zona de caça turística, que engloba a área objecto da desanexação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º, na alínea

a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os conselhos cinegéticos municipais de Elvas e Monforte, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo- restas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Desanexação São desanexados da zona de caça associativa da Her- dade de D. Miguel e outras (processo n.º 1584 -AFN) os prédios rústicos denominados «Herdade da Pereira», sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com a área de 369 ha, e na freguesia e município de Monforte, com a área de 191 ha, perfazendo 560 ha, ficando assim esta zona de caça com a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT