Portaria n.º 882/2010, de 10 de Setembro de 2010

Portaria n. 882/2010

de 10 de Setembro

A contrafacçáo tem assumido proporçóes crescentes à escala global, com repercussóes graves no bom funcionamento dos mercados e na competitividade das economias, distorcendo a concorrência, quebrando a confiança dos agentes económicos no mercado e retraindo o investimento e a inovaçáo. Para além das perdas de receitas fiscais para o Estado e da ameaça que representa para os postos de trabalho, as repercussóes da contrafacçáo sáo igualmente graves no plano do consumidor, particularmente quando afecta produtos que póem em risco a segurança e a saúde pública.

O combate à contrafacçáo é, por todas estas razóes, um assunto de enorme importância para quem assume responsabilidades na implementaçáo de políticas que pro-movam um ambiente competitivo, saudável, sustentável e sustentado da nossa economia e que possam garantir aos cidadáos a necessária segurança na aquisiçáo de bens e serviços.

Nos últimos anos temos vindo a assistir a uma aposta cada vez maior no combate à contrafacçáo por parte das políticas públicas e a uma intensificaçáo dos esforços desenvolvidos com vista a aumentar a consciência da opiniáo pública sobre esta temática e a reforçar a eficácia do sistema de fiscalizaçáo, criando um ambiente mais propício à inovaçáo, ao investimento e ao desenvolvimento científico e tecnológico do país.

No entanto, para que assuma verdadeira eficácia, o combate à contrafacçáo exige um esforço permanente com vista à busca contínua de novas soluçóes, ao estreitamento de relaçóes e ao aprofundamento da cooperaçáo entre as várias autoridades envolvidas no terreno através do desenvolvimento de acçóes conjuntas.

A importância da cooperaçáo, interoperabilidade e concertaçáo de esforços neste domínio justifica assim a criaçáo de um grupo que, à semelhança de outros países que detêm já estruturas especializadas com responsabilidades de articulaçáo, intercâmbio de informaçáo e definiçáo de planos de acçáo em matéria de combate à contrafacçáo, possa responder ao apelo por diversas vezes lançado pelas instâncias europeias de se criarem nos vários Estados membros estruturas nacionais com a missáo de coordenar as autoridades responsáveis pelo combate à contrafacçáo e de promover a cooperaçáo entre estas e o sector privado.

Este apelo resulta claramente da comunicaçáo «Reforçar o controlo do respeito dos direitos de propriedade intelectual no mercado interno» da Comissáo ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu (COM 2009 467, de 11 de Setembro de 2009), nos termos da qual se afigura necessário o «desenvolvimento de uma melhor coordenaçáo no interior dos Estados membros entre as partes envolvidas no controlo do respeito dos DPI. Com vista a assegurar intercâmbios de...

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