Portaria n.º 849/2010, de 06 de Setembro de 2010

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 849/2010 de 6 de Setembro As Portarias n. os 1033-DB/2004, de 10 de Agosto, e 83/2008, de 25 de Janeiro, procederam, respectivamente, à criação e posterior desanexação de terrenos da zona de caça municipal de São Vicente da Beira (processo n.º 3634- -AFN), situada no município de Castelo Branco, com a área de 2313 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Casaleirense, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Ci- negético Municipal de Castelo Branco, de acordo com a alínea

  2. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o se- guinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de São Vicente da Beira (processo n.º 3634-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 1427 ha.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT