Portaria n.º 1694/2001(2ªSérie), de 15 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1694/2001 (2.' série). - Considerando que o Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, tem necessidade de promover a aquisição de serviços de hotelaria na Região Autónoma da Madeira, no âmbito do Programa Turismo Sénior 2001 e 2002 - Subprograma 2002.

Considerando o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e das Finanças, o seguinte: 1.º É autorizada a direcção do INATEL a contrair encargos decorrentes dos processos relativos à celebração dos contratos de aquisição dos serviços acima mencionados, até a montante de 64 687 123$00, a que acresce o valor correspondente ao IVA.

  1. Os encargos resultantes da...

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