Portaria n.º 1164/2004(2ªSérie), de 09 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1164/2004 (2.' série) Considerando que, nos termos da Lei do Serviço Militar, incumbe ao Ministério da Defesa Nacional, em colaboração com os ramos das Forças Armadas, assegurar a organização e concretização do Dia da Defesa Nacional; Considerando que o ciclo 2004-2005 do Dia da Defesa Nacional, que decorre entre Outubro de 2004 e Abril de 2005, abrangendo um universo de cerca de 70 000 jovens, implica a aquisição de um serviço de transporte que cubra todo o território nacional; Considerando ainda que o fornecimento do referido serviço se concretizará nos anos 2004 e 2005, dando assim lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, a iniciar os procedimentos relativos à aquisição do fornecimento do serviço de transporte de acordo com o calendário do ciclo 2004-2005 do Dia da Defesa Nacional...

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