Portaria n.º 991/2003(2ªSérie), de 30 de Julho de 2003

Decreto n.º 35/2003 de 30 de Julho Considerando que um dos objectivos da constituição da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o de contribuir para o reforço dos laços de amizade entre os povos que têm em comum a língua portuguesa e, nesse sentido, promover medidas que facilitem a circulação dos cidadãos dos Estados membros no espaço da CPLP; Tendo em consideração o disposto nas resoluções de Maputo e São Tomé sobre cidadania e circulação de pessoas no espaço da CPLP, bem como o disposto nos comunicados finais dos V e VI Conselhos de Ministros realizados, respectivamente, em Maputo e São Tomé, sobre cidadania e circulação de pessoas no espaço da CPLP; Estabelecendo o presente Acordo que os Estados membros da CPLP adoptem medidas comuns tendentes a agilizar a concessão de vistos de curta duração para os cidadãos da CPLP de modo a ir ao encontro do desejo comum de uma maior aproximação entre povos e governos de língua portuguesa: Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília, em 30 de Julho de 2002, cujo texto, na versão autêntica na língua portuguesa, consta em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Junho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz António Jorge de Figueiredo Lopes.

Assinado em 9 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Julho de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ACORDO SOBRE ESTABELECIMENTO DE REQUISITOS COMUNS MÁXIMOS PARA A INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE VISTO DE CURTA DURAÇÃO.

Considerando que um dos objectivos da constituição da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o de contribuir para o reforço dos laços humanos, a solidariedade e a fraternidade entre os povos que têm em comum a língua portuguesa, pedra basilar da sua identidade, e nesse sentido promover medidas que facilitem a circulação dos cidadãos dos Estados membros no espaço da CPLP; Considerando o interesse comum em prosseguir uma política de cooperação no sentido de reforçar cada vez mais os laços especiais de amizade que unem os povos e governos da CPLP; Tendo em consideração o disposto nas resoluções de Maputo e São Tomé sobre cidadania e circulação de pessoas no espaço da CPLP; Considerando ainda o disposto...

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