Portaria n.º 73/2001(2ªSérie), de 22 de Janeiro de 2001

Portaria n.º 73/2001 (2.' série). - Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública funcionam no prédio do Estado sito na Rua de Xabregas, 44, em Lisboa, que foi cedido, a título precário, à PSP em 19 de Novembro de 1964, pretendendo agora aqueles Serviços a cedência do imóvel, a título definitivo, atendendo aos melhoramentos ali efectuados ao longo dos anos.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte: 1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, do referido edifício aos Serviços Sociais da PSP para ali funcionar a sua sede.

  1. Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que aqueles serviços não têm fins lucrativos e actuam em diversos domínios, contribuindo para o bem-estar moral e material dos elementos daquela corporação.

  2. A presente cessão opera-se mediante o pagamento da importância de 200 000 000$00 no acto da assinatura do auto de cessão.

  3. ...

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