Portaria n.º 147/2001(2ªSérie), de 02 de Fevereiro de 2001

Portaria n.º 147/2001 (2.' série). - Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), tendo em vista a aquisição de equipamentos para espaços de formação profissional de soldadura; A concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º É autorizado o Instituto do Emprego e Formação Profissional a celebrar contratos de aquisição de equipamento para espaços de formação profissional de soldadura até ao limite de 70 200 000$00, IVA incluído.

  1. Os encargos resultantes da adjudicação de equipamento para espaços de formação de soldadura não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, IVA incluído: 2000 -...

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